quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Fardamento para ACE e ACS de Fortaleza

Apos os servidores pressionarem a gestão por fardamento sai a publicação, no Diario Oficial do Município de Fortaleza, informando sobre o contrato com a empresa que irá confeccionar o fardamento dos servidores da categoria de Agentes de Combate as Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
Esse movimento de reivindicação partiu da propria categoria junto a gestão e que lamentavelmente o sindicato vinha fechando os olhos.
Não é a primeira vez em que a categoria se organiza e vai a luta em busca dos seus direitos. Em Caucaia, conquistas importantes tem acontecido fruto da organização interna dos trabalhadores, onde o sindicato aparece apenas para figurar como entidade representativa.

Confira o texto do DOM:

DOM 06/07/2017: EXTRATO - CONTRATO Nº 127/2017 – SMS - PROCESSO Nº P671413/2017 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A EMPRESA O. FILIZZOLA & CIA. LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 61.182.424/0001-09. Objeto: CONSTITUI O OBJETO DESTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE FARDAMENTO, PARA OS FUNCIONARIOS
QUE TRABALHAM COM O CONTROLE DE ENDEMIAS E AGENTES SANITARIOS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 309/2016 E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/2017, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO.
Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 309/2016 e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 69/2017, os preceitos do direito público, as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 23.883,00 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta e três reais). Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Data: Fortaleza/Ce, 19 de junho de 2017. Assinam: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS - Joana Angélica Paiva Maciel. O. FILIZZOLA & CIA. LTDA - Luiz Borges
de Carvalho.
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 127/2017 – SMS
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre a CONTRATANTE e a empresa O. FILIZZOLA & CIA. LTDA., cujos preços, especificações e quantitativos estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão Eletrônico n°. 309/2016.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
RELATÓRIO - PE 309/16
EMPRESAS VENCEDORAS:
O. FILIZZOLA & CIA. LTDA. - CNPJ: 61.182.424/0001-09
ENDEMIAS TOTAL
LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. P. UNIT (R$) QTDE P. TOTAL (R$) QTDE P. TOTAL (R$)
5 1
CINTO DE NYLON PARA OSPROFISSIONAIS
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E
PROFISSIONAIS DO CONTROLE DE ENDEMIAS,
CONFECCIONADO EM CORREIA DE
NYLON DE FORMA PLANA, TENDO NO MINIMO
900MM E NO MAXIMO 1400MM DE COMPRIMENTO
(CONFORME TAMANHO DA CALÇA),
COM 35MM DE LARGURA E 2,5MM DE
ESPESSURA, COM FIVELA (DE ROLETE) E
PONTEIRA PRATEADAS MARCA: FILIZZOLA
PC 12,57 1.900 23.883,00 1.900 23.883,00
VALOR TOTAL POR ÓRGÃO R$ 23.883,00 R$ 23.883,00
2.DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
2.1. Quanto à entrega: 2.1.1. Os produtos serão solicitados pela CONTRATANTE e deverão ser entregues no endereço relacionado
abaixo, conforme o seu destino, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h00min as 17h00min, ou em outro local previamente indicado
pela CONTRATANTE, dentro do perímetro urbano da Capital do Estado do Ceará, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados
a partir da retirada ou envio da nota de empenho pela CONTRATADA e os produtos deverão estar rigorosamente de acordo com
as especificações estabelecidas na proposta vencedora e no edital, sendo que a não observância dessas condições, implicará na não
aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
LOCAL DE ENTREGA
ORGÃO / ENTIDADE ENDEREÇO
Célula de Vigilância Ambiental de Riscos Biológicos - CEVAM Rua Betel 2.980 - Maraponga, CEP: 60741-280, Fortaleza, Ceará
Célula de Assistência Farmacêutica - CELAF
BR 116 (Parque Empresarial - Galpão 09 e 10) 2.555 (Km 6) - Cajazeiras,
CEP: 60817-2009, Fortaleza, Ceará
2.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término
do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 2.2. Quanto ao
recebimento: 2.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as
especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 2.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de
recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
foram atendidas e, conseqüente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de
desconformidade.

2 comentários:

  1. Olá boa noite,por uma questão de esclarecimentos e informações sobre o fardamento ACS e ACE de Fortaleza qual sindicato você se refere? Ao contrário do que foi publicado no seu blog,o SINDIFORT faz a luta e reivindica o fardamento para Agentes de Saúde e Endemias de Fortaleza. Essa pauta foi até matéria de jornal na TV Cidade dia 08/06/17 que destacou a denúncia feita pelo SINDIFORT sobre as condições de trabalho dos Agentes de Combate as Endemias (ACE)que não possuem fardamento adequado, nem se quer material para trabalhar. Ainda no início da gestão Roberto Cláudio e Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza entregamos uma pauta de reivindicações na SMS, e entre os itens está o fardamento, inclusive os crachás que não há perspectiva de confecção. Nós do SINDIFORT nos disponibilizamos a confeccionar os crachás para a duas categorias ACS e ACE,mas a prefeitura não permitiu. Estamos cobrando e acompanhando a SMS e SEPOG todo o processo de licitação desde o primeiro lote e participamos da amostra dos dois fardamentos tanto no NUCEN quanto na SMS. Nós do SINDIFORT temos um compromisso de luta com as categorias ACS e ACE e registramos nossa luta. Portanto, FARDAMENTO para ACS e ACE é pauta de reivindicação específica do SINDIFORT. Todos os dias estamos na base, nos Postos de Saúde,Pontos de Apoio(PA)e Distrito Técnico de Endemias(DTE)levando informações e esclarecimentos aos servidores e servidoras de Fortaleza. Anderson Ribeiro - Agente Comunitário de Saúde(ACS)e Diretor de Mobilização do SINDIFORT.

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  2. Olá Anderson Cultural ou Anderson Ribeiro, o Sindfort é uma entidade a qual tenho um grande respeito e que eu poderia vir a me filiar. Porem, o sindicato que representa a nossa categoria a nivel de Estado é o Sinasce. Sindicato que estou filiado e que ainda tenho esperanças de vê-lo com uma direção que lute realmente pelos interesses da nossa categoria.
    A situação do descaso sofridos pelos agentes em Fortaleza, tambem é semelhante na regiao metropolitana. É o caso da Caucaia, onde os trabalhadores se organizaram, lutaram e conseguiram alcançar suas conquistas.
    O Sinasce, precisa voltar a ser uma entidade que de fato representa a categoria e deixar de ser "empresa" nas mãos de quem só deseja se aproveitar do suor dos trabalhadores. Pra isso, a categoria precisa participar e agir. Vontade já se tem muita por parte de todos os agentes! Um grande abraço Anderson!!

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